O Centro Esportivo, Cultural e Assistencial da Vila do Campinho (CECAVIC) foi constituído em 12 de Janeiro de 2008. Pessoa jurídica de direito privado, beneficente, associativo, esportivo, cultural, assistencial e representativo sem fins lucrativos. É regido por estatuto social e tem sede na Rua Banco Inglês Acesso C nº. 46 Bairro Santa Teresa, CEP: 90840-600, na cidade de Porto Alegre/RS. Situado na Região Cruzeiro de Porto Alegre.
sábado, 29 de outubro de 2011
No dia 28/10/2011 o Presidente da Vila do Campinho Ubirajara e tesoureiro Luis Fernando estiveram presente no Estádio Beira Rio nas dependências do ginásio gigantinho onde funciona o projeto INTERAGIR que atende e beneficia crianças e jovens carentes ,fomos recebidos pelo professor Cristiano e a assistente social Débora que comanda o projeto INTERAGIR no gigantinho .foram doados ao Centro Esportivo,Cultural e Assistencial da Vila do Campinho,roupas,calçados,bola,arroz e feijão.A CECAVIC agradece a solidariedade eo apoio do Esprte Clube Internacional,DÉBORA,CRISTIANO,MORGANA..............!!!!!!!!!
Att: Sr. Presidente : Ubirajara Cardoso Dos Santos Junior
Att: Sr. Presidente : Ubirajara Cardoso Dos Santos Junior
terça-feira, 25 de outubro de 2011
ACEITAMOS E ARRECADAMOS DIARIAMENTE :
ROUPAS,COBERTORES,ALIMENTOS ,BRINQUEDOS,MATERIAL ESPORTIVO,MÓVEIS,MATERIAL ESCOLAR,MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ETC....
NOSSOS CONTATOS:
E-MAIL : cecavic@gmail.com
centroculturalcampinho@hotmail.com
FONE : 51- 32171955/98037147/93112146
BANCO BANRISUL ag:0050 conta: 0605534606
ROUPAS,COBERTORES,ALIMENTOS ,BRINQUEDOS,MATERIAL ESPORTIVO,MÓVEIS,MATERIAL ESCOLAR,MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ETC....
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E-MAIL : cecavic@gmail.com
centroculturalcampinho@hotmail.com
FONE : 51- 32171955/98037147/93112146
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CENTRO ESPORTIVO,CULTURAL E ASSISTENCIAL DA VILA DO CAMPINHO
Direitos da criança
Nem só de festa se resume a passagem pela data. Ela serve, também, para refletirmos sobre os direitos da criança. Vale lembrar que durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
Veja o que diz a declaração e aproveite o feriado para refletir sobre o tema.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver físicamente e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Nem só de festa se resume a passagem pela data. Ela serve, também, para refletirmos sobre os direitos da criança. Vale lembrar que durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
Veja o que diz a declaração e aproveite o feriado para refletir sobre o tema.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver físicamente e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
FELIZ DIA DAS CRIANÇAS 2011
Direitos da criança
Nem só de festa se resume a passagem pela data. Ela serve, também, para refletirmos sobre os direitos da criança. Vale lembrar que durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
Veja o que diz a declaração e aproveite o feriado para refletir sobre o tema.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver físicamente e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Nem só de festa se resume a passagem pela data. Ela serve, também, para refletirmos sobre os direitos da criança. Vale lembrar que durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
Veja o que diz a declaração e aproveite o feriado para refletir sobre o tema.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver físicamente e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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